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O que é Anúncio? Anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, podendo ser: I - anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso; Quais são os anúncios que poderão ser licenciados pela Internet? São os anúncios indicativosque deverão atender às seguintes condições: I - quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m (dez metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m² (um metro e cinqüenta decímetros quadrados); |
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| ATENÇÃO: Para anúncios com área inferior a 4,00m² (quatro metros quadrados), não serão exigidos responsáveis técnicos. | ||
| III - quando o anúncio indicativo for composto apenas de letras, logomarcas ou símbolos grampeados ou pintados na parede, a área total do anúncio será aquela resultante do somatório dos polígonos formados pelas linhas imediatamente externas que contornam cada elemento inserido na fachada; IV - nas edificações existentes no alinhamento, o anúncio indicativo poderá avançar até 0,15m (quinze centímetros) sobre o passeio. V - altura máxima de qualquer parte do anúncio indicativo não deverá ultrapassar, em nenhuma hipótese, 5,00m (cinco metros); VI - quando o anúncio indicativo estiver instalado em suportes em forma de totens ou estruturas tubulares, deverá estar totalmente contido dentro do lote e não ultrapassar a altura máxima permitida, incluída sua estrutura. VII - nos imóveis com testada igual ou maior que 100,00m (cem metros lineares) poderão ser instalados 2 (dois) anúncios com área total não superior a 10,00m² (dez metros quadrados) cada um, implantados de forma a garantir distância mínima de 40,00m (quarenta metros) entre eles. |
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| IMPORTANTE: Nos imóveis edificados, públicos ou privados, somente serão permitidos anúncios indicativos das atividades neles exercidas e que estejam em conformidade com as disposições estabelecidas na lei de uso e ocupação do solo em vigor e possuam as devidas licenças de funcionamento. | ||
I - anúncios que descaracterizem as fachadas dos imóveis com a colocação de painéis ou outros dispositivos; |
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| IMPORTANTE: Você não poderá instalar o Anúncio Indicativo antes da obtenção da respectiva Licença. | ||
LICENCIAMENTO / CADASTRAMENTO DE ANÚNCIOS - CADAN |
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Você poderá licenciar o Anúncio Indicativo pela Internet através do link “licenciamento de Anúncio”, devendo preencher um requerimento para cada anúncio. O requerimento receberá um Número de Protocolo no ato do preenchimento e seus dados serão submetidos aos parâmetros da lei 14.223/06. |
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| ATENÇÃO: O número do Protocolo não é o número da Licença. Após 24 horas (no máximo) a partir do preenchimento do requerimento, os dados serão submetidos aos parâmetros da lei e a Licença ou a Notificação de indeferimento estará disponível – Via Internet - podendo ser acessada pelo número do Protocolo. | ||
I - anúncios em imóveis tombados; |
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| ATENÇÃO:Os pedidos de Licença para esses anúncios indicativos ou outros não previstos em lei deverão ser requeridos através de processo a ser protocolado na Subprefeitura. | ||
O licenciamento/Cadastramento do Anúncio Indicativo será gratuito? O licenciamento do anúncio indicativo Via Internet será gratuito, porém, o pagamento da TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios - lei 13.474/02) é obrigatório para todos os anúncios, podendo ser feito através: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfa/App/f002_dados.aspx; |
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Nas Prefeituras Regionais e na Secretaria das Prefeituras Regionais/Sguos (Rua Líbero Badaró nº 425 – 35º andar – Centro - 5ª feiras das 14:00 às 17 horas) ou pelo email cadan@prefeitura.sp.gov.br; |
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Cadan
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